Texto publicado na Revista Consultor Jurídico, 20 de março de 2019 O Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu, na ação que julgou a competência para julgamento de verba não contabilizada decorrente de companha eleitoral (chamado caixa dois de campanha), não somente sobre regras de interpretação de competência da Justiça Eleitoral. O STF demostrou que a dificuldade...Leia mais
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